quarta-feira, 26 agosto , 2026

Pesquisas com células-tronco: STF suspende julgamento

Brasília (DF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem a decisão sobre a liberação ou não das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. O adiamento ocorreu devido ao pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que alegou precisar de mais tempo para analisar o caso.
O julgamento começou às 14h16min e foi encerrada pouco antes das 19 horas. Desde o início, especulava-se, nos bastidores do STF, que um pedido de vista de algum dos 11 ministros do Supremo poderia interromper a sessão.

Antes do pedido de vista, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, já havia dado o seu voto. Ele é favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Durante quase duas horas de sustentação oral, ele deu “pistas” de como votaria. E disse acreditar que o julgamento é o mais importante da história do STF.

“A vida começa na fecundação. O embrião é o embrião, o feto é o feto, e a pessoa humana é a pessoa humana. A pessoa humana não se antecipa à metamorfose do embrião. Não há pessoa humana embrionária”, enumerou, fazendo uma analogia com as fases da vida de uma borboleta: “Uma crisálida não é uma borboleta, assim como um embrião não é uma pessoa humana”.
Para o relator, os embriões submetidos à técnica do congelamento são viáveis para a pesquisa, mas inviáveis para a fecundação. “Nem todo embrião gera uma vida humana”, argumentou.

Antes de conceder o pedido de vista, a presidenta do STF, ministra Ellen Gracie, resolveu adiantar o seu voto e declarou-se também a favor das pesquisas, acompanhando o relator. Ela alegou que a corte já está sobrecarregada com outros processos e é preciso apressar o andamento desse processo.

Os ministros têm de decidir se laboratórios e cientistas podem realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a Lei de Biossegurança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da república, Cláudio Fonteles.

O artigo 5º da lei, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, segundo Fontelles. Para ele, a vida humana começa com a fecundação.

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